As novas regras para vale-alimentação e vale-refeição

Empresas e funcionários terão novas mudanças à frente em relação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O governo federal anunciou, no fim de novembro, mudanças em algumas regras trabalhistas com a publicação do decreto nº 10.854. Entre elas, a alteração do uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR).

Com as novas mudanças assinadas pelo governo, o crédito depositado em um cartão de benefício poderá ser utilizado para comprar serviços ou produtos que não sejam exclusivos para alimentação. Essa ideia se popularizou durante a pandemia, já que muitos trabalhadores estavam em home office, consequentemente diminuindo o consumo desse valor em estabelecimentos alimentícios. 

Se as regras forem aprovadas, os restaurantes temem uma queda no faturamento, uma vez que, segundo a Abrasel, os vales representam até 90% do faturamento dos pequenos estabelecimentos. Os estabelecimentos terão que atender aos novos critérios e não fazer distinções dos cartões. Sendo assim, o restaurante que escolher aceitar vale-refeição, por exemplo, terá que aceitar todas as bandeiras deste benefício.

Vale lembrar que as novas regras mantiveram a proibição da compra de bebidas alcoólicas em supermercados com o dinheiro do vale, ou da venda desses créditos em troca de dinheiro, considerada fraude.

Os benefícios alimentação e refeição poderão ser oferecidos no mesmo cartão, desde que a Operadora PAT garanta contas separadas para cada benefício. O programa não permite a migração de saldo entre os benefícios, com o objetivo de assegurar a destinação específica de cada modalidade. Porém, o programa passa a permitir a opção de portabilidade de forma gratuita. Ou seja, os trabalhadores terão a permissão para escolherem a bandeira de sua preferência e passar a receber os valores através dela.

O que chama atenção é a modificação relacionada ao saldo remanescente, ou seja, o dinheiro que sobrou na conta. Mesmo após a rescisão do contrato de trabalho, o empregado poderá usar o benefício integralmente. A empresa, ao contratar um fornecedor do benefício, não poderá receber descontos no valor contratado e/ou prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores, assim como outros benefícios e verbas. Não haverá alteração em relação ao oferecimento do benefício, pois continua sendo uma obrigação das empresas registradas no PAT.

O prazo de adaptação, tanto das empresas que já fazem parte desse mercado, quanto das que vão entrar, é de 18 meses para que as operadoras possam redesenhar suas estratégias de acordo com as novas regras.

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